REGIMENTO INTERNO

 

 

Teologia (O Curso) INSTITUTO CRISTÃO DE ENSINO AVANÇADO FAD

 O Curso De Teologia se enquadra na natureza do .ICE.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            , 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    em sua identidade específica, colaborando para o aprofundamento e a vivência comunitária numa perspectiva acadêmico -
cientifica, através do diálogo com as outras ciências, com as artes e com a filosofia, tendo um espaço privilegiado para uma maior compreensão, da 
tradição teológica, a partir da realidade na qual estamos inseridos. Tal projeto tem implicações de caráter não apenas 
religioso,  como também filosófico, 
antropológico, histórico, cientifico e cultural, apontando caminhos para a transformação da sociedade no diálogo entre 
academia e sociedade, razão e fé.
Não há como desvincular o desenvolvimento da reflexão teológica das mudanças do mundo contemporâneo em seus aspectos político,
 religiosos, econômico, cultural, social e 
tecnológico. Tais mudanças tanto provocam transformações nas situações de vida como redimensionam as políticas e
 educacionais e mesmo 
sócioeclesiais, às quais o saber teológico está completamente relacionado.
É nesse conjunto de transformações tanto da sociedade em geral como de todo o processo educacional 
do país.
O antigo entendimento de que tais cursos destinavam-se tão somente à formação de líderes religiosos, professores 
de ensino
 religioso tem dado lugar a 
uma compreensão holística e integradora da vida humana e de toda a ação eclesial-social no mundo, bem como, prever
 a presença de pessoas interessadas no saber teológico com fins de pesquisa e que buscam este conhecimento pelo
 legítimo interesse nesta área de estudo                                                      


 

 

 

REGIMENTO INTERNO DA FATEIA

 

 

 

 

FAD- E - 
FACULDADE ASSEMBLEIA DE DEUS 
ORGÃO OFICIAL DA 
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIADE DEUS MINISTERIO MISSÕES 


CAPíTULO I - Das Disposições Preliminares


Art. 1 - O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar as atividades e o funcionamento da FAD – Faculdade Aplicada de Teologia e Filosofia, delimitando e especificando as responsabilidades, atribuições e competências, visando aos objetivos do preparo ministerial e teológico de seus alunos, de acordo com o Estatuto da Associação Universitária Teológica das Assembleias de Deus

CAPíTULO II - Da Administração da FATEIA 

Art. 2 - A administração da FAD, será atribuída ao Diretor Geral, que passará a ser intitulado de Reitor, e a Secretaria Executiva, composta de um Secretário, um Coordenador Administrativo, Coordenadores Acadêmicos (tantos quantos forem). necessários para cada curso criado), um Coordenador Administrativo, um Coordenador de Extensão e um Deão de Alunos.

Art. 3 - Ao Diretor Geral, eleito pela assembléia geral da Associação Universitária Teológica das Assembleias de Deus compete os atos normativos, com suas atribuições descritas neste Regimento.

Art. 4 - à Secretaria Executiva, nomeada pelo Diretor Geral, compete os atos administrativos, com suas atribuições e responsabilidades descritas neste Regimento Interno.

Art. 5 – A Secretaria Executiva, representado pelo seu secretário, deverá prestar contas ao Conselho Fiscal da Associação Universitária Teológica das Assembleias de Deus eleito pela assembléia geral, a quem compete os atos de auditagem, com suas atribuições descritas no Estatuto da. Associação Universitária Teológica das Assebleias

Art. 6 – O Diretor Geral e os Membros da Secretaria Executiva serão empossados e investidos nos seus cargos, logo após a eleição na assembléia geral.

Art. 7 – Os cursos da FAD terão um Coordenador Acadêmico para cada nível de ensino, um Deão de Alunos, devidamente designados pelo Diretor Geral, podendo existir acumulação de cargos.

Art. 8 - Compete à Secretaria Executiva, planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas, administrativas, financeiras, convênios e de representação externa da FAD, zelando pelo funcionamento integral dos aspectos acadêmicos, espirituais, sociais, patrimoniais e biblioteca da FAD, mantendo registros e memórias em atas, bem como elaborar os códigos de ética e as normas de disciplinas.

§ 1º - A Secretaria Executiva criará e aprovará o Regulamento Acadêmico e demais Regulamentos para o funcionamento interno da FAD e suas posteriores alterações.

§ 2º - Em necessidade justificada, o Diretor submeterá à aprovação da Assembléia Geral da os nomes de Assessores Especiais, para assistir o Diretor ou os Coordenadores nas suas funções e substituí-los nas suas ausências e impedimentos, a critério do Diretor Geral.

Art. 9 - Compete ao Diretor Geral, entre outras atribuições, o seguinte:

1. Presidir o Colegiado Acadêmico formado pela Direção Geral, Secretaria Executiva,  Coordenadores, Corpo Docente e Representante do Corpo Discente, todas as vezes que for convocado pelo Diretor Geral.
2. Cumprir e fazer cumprir o planejamento da FAD, os Regulamentos aprovados, o Regimento Interno e o Estatuto da Associação Universitária Teológica das Assembléias de Deus

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3. Manter atualizado o planejamento da FAD para aprovação do Colegiado Acadêmico.
4. Zelar pelo processo de seleção dos alunos.
5. Zelar pelo crescimento da qualidade dos cursos oferecidos.
6. Assinar a movimentação financeira e bancária sempre em conjunto com o Coordenador Administrativo, mediante procuração do Presidente de acordo com o Estatuto da Associação Universitária Teológica das Assembléias de Deus
7. Supervisionar os trabalhos dos coordenadores.
8. Submeter nomes dos membros consultores, professores residentes, professores associados e suas matérias, assessores especiais e coordenadores, para aprovação e nomeação da Assembléia Geral da. Associação Universitária Teológica das Assembléias de Deus
9. Promover a seleção e convites de professores visitantes e palestrantes especiais.
10. Outras atribuições acordadas pelo Colegiado Acadêmico.

Art. 10 – Compete ao Coordenador Acadêmico, entre outras atribuições, o seguinte:

01. Coordenar os serviços de matrícula no curso sob sua responsabilidade.
02. Analisar e avaliar os pedidos de matrícula dos alunos regulares e especiais, submetendo-os ao Diretor Geral para aprovação, de acordo com o Regulamento Acadêmico.
03. Supervisionar os programas dos cursos de Bacharel e Pós-Graduação (Especialização Lato Sensu, Especialização MBA, Mestrado, Doutorado, Doutorado PhD, Doutorado Honoris Causa, tanto nos regimes semi-presenciais como no Ensino à Distância.
04. Avaliar e submeter à discussão dos demais professores, orientadores e Colegiado Acadêmico o rendimento dos alunos, currículos escolares, conteúdo programático das disciplinas, de acordo com os respectivos níveis.
05. Organizar os cursos regulares e especiais.
06. Supervisionar o acervo, acréscimo e uso da biblioteca.
07. Estimular pesquisas, desenvolvimento de teses e suas defesas.
08. Estimular o preparo, publicação e divulgação de materiais didáticos e ou devocionais.
09. Planejar e preparar o calendário escolar.
10. Auxiliar o Diretor Geral nas áreas que envolvem questões acadêmicas e outras atribuições por ele conferidas.

Art. 11 - Compete ao Coordenador Administrativo, entre outras atribuições, o seguinte:

01. Coordenar os serviços de gerenciamento geral, a contabilidade interna, movimentações financeiras específicas da Escola, da Livraria e da Biblioteca, movimentando contas bancárias sempre em conjunto com o Diretor Geral, mediante procuração do Presidente da Associação Universitária Teológica das Assembléias de Deus

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02. Responder pela conservação dos prédios, móveis, equipamentos, compras de materiais de consumo, bem como pelas construções e reformas autorizadas e os controles inerentes ao patrimônio geral.
03. Coordenar a avaliação e seleção do pessoal operacional e administrativo, indicando-os ao Diretor Geral.
04. Controlar e supervisionar os convênios, fundos especiais, taxas de manutenção, custos operacionais e preparar os relatórios necessários para o Diretor Geral.
05. Cuidar do apoio logístico e administrativo na realização dos cursos e programas especiais de extensão, encontros e consultas da FAD.
06. Zelar pela manutenção do prédio, coordenar a recepção e instalação de professores, alunos, estudantes e convidados especiais, inclusive em período de férias.
07. Auxiliar o Diretor Geral nas áreas que envolvem a administração geral e sustentação financeira da FAD e outras atribuições acordadas pelas partes.

Art. 12 - Compete ao Deão de Alunos, entre outras atribuições o seguinte:

01. Zelar pela vida espiritual dos alunos.
02. Promover cultos e reuniões de oração entre os alunos, envolvendo professores, funcionários, diretores, coordenadores e outros.
03. Provocar entrevistas, aconselhamento e acompanhamento vocacional dos alunos.
04. Coordenar retiros de convivência e encontros de ex-alunos.
05. Supervisionar, coordenar e avaliar estágios obrigatórios.
06. Pastorear os alunos de acordo com as atribuições acordadas pelo Diretor Geral ou pela Secretaria Executiva.

Art. 13 - Compete ao Coordenador de Extensão, entre outras atividades, o seguinte:

01. Coordenar e supervisionar os programas especiais e filiais em extensão.
02. Coordenar a participação e envolvimento dos alunos e professores em igrejas, conferências, seminários e congressos da região e outras regiões; buscar acordos de cooperação, convênios e cuidar da internacionalização da FAD.
03. Coordenar a produção e distribuição de material de divulgação, anúncios, e o levantamento de recursos através de projetos, convênios, ofertas e geração de recursos próprios, bem como os relatórios e prestações de contas exigidos.
04. Auxiliar o Diretor nas áreas que envolvem o planejamento e o desenvolvimento estratégico da FAD e outras atribuições acordadas pela Direção Geral.

CAPíTULO III – Do Colegiado Acadêmico

Art. 14 - O Colegiado Acadêmico será composto pela Direção Geral, Secretaria Executiva, De, Coordenadores, Corpo Docente e um Representante de cada curso do Corpo Discente, eleitos entre os seus pares.

Parágrafo único – O Colegiado Acadêmico deverá reunir-se pelo menos uma vez por semestre e suas decisões, serão submetidas ao Diretor Geral e/ou a Assembléia Geral da Associação Universitária Teológica das Assembleias de Deus

Art. 15 - O Colegiado Acadêmico terá por finalidade supervisionar e apreciar os programas, alterações regulamentares e a execução de todas as atividades acadêmicas.

Art. 16 - O Colegiado Acadêmico apreciará as alterações do Regulamento Acadêmico, para avaliação do desempenho escolar dos professores, medida do trabalho escolar, estágios obrigatórios, calendário escolar, duração dos cursos, carga horária e currículos, inclusive do Programa de Ensino à Distância, para a devida aprovação do Diretor Geral.

CAPíTULO IV – Da Política de Cargos e Salários

Art. 17 - A política de cargos e de salários da FAD, será definida pelo Diretor Geral após estudos realizados junto ao Coordenador Administrativo e negociado com o corpo docente, com data base em março.

Art. 18 - Os professores da FAD serão classificados, para efeito de remuneração, de acordo com a sua formação: N.1 - Graduação, N.2 - Especialização, N.3 – Mestrado, e N.4 - Doutorado, com os valores em Reais (R$) estabelecidos pelo Coordenador Administrativo.

CAPíTULO V – Dos Preços e Taxas de Mensalidades

Art. 19 - Os custos administrativos, acadêmicos, operacionais e de desenvolvimento da FAD serão cobrados dos alunos, como Taxa de Matricula e Manutenção, sob tabela fixada em Reais (R$) pela Coordenação Administrativa com aprovação do Diretor Geral.

Parágrafo único – A FAD adotará uma Unidade de Referencia, reajustável no mês de janeiro, sempre que for necessário adequar sua estrutura para manutenção da qualidade do ensino prestado, sem prejuízo legal para o aluno, em acordo com o Coordenador Administrativo e com ad-referendum do Diretor Geral.

Art. 20 - As taxas poderão ser pagas à vista ou em parcelas, sob normas da Direção e da Secretaria Executiva. Em caso de atrasos em qualquer pagamento deverá haver multa proporcional ao atraso.

Art. 21 - Havendo disponibilidade, ofertas ou recursos de convênios específicos, sob critérios estabelecidos pela Secretaria Executiva, poderão existir descontos especiais ou bolsas para alunos em situação regular, com suas solicitações devidamente comprovadas e justificadas.

Parágrafo único - As bolsas e descontos deverão ser concedidos mediante a contraprestação de serviços a critério da Secretaria Executiva.

CAPíTULO VI – Da Biblioteca

Art. 22 – A biblioteca literária bem como a virtual, como parte importante do patrimônio da FAD, terá seu uso especialmente regulamentado e normatizado pela Secretaria Executiva, com ampla divulgação e prévio conhecimento dos usuários, servindo preferencial e prioritariamente aos alunos regularmente matriculados na FAD.

CAPíTULO VII - Do Corpo Docente

Art. 23 - Os professores da FAD serão:

I. Residentes - aqueles que integram o corpo docente permanente da FAD, com dedicação parcial ou integral, responsabilizando-se por uma ou mais matérias, podendo exercer cargos de comando ou liderança sob nomeação do Diretor Geral.
II. Associados - aqueles especialistas, não residentes, que se dedicam ao ensino, à pesquisa ou à extensão, sem vínculo empregatício e em tempo parcial, respondendo por uma ou mais matérias que serão ministradas eventualmente nas aulas eletivas.
III. Visitantes - aqueles que são convidados para lecionar em caráter eventual um tópico, módulo, matéria, ou participar como preletor de algum evento ou seminário especial.

Art. 24 - Os professores residentes e os associados da FAD serão indicados pela Secretaria Executiva e aprovados pelo Diretor Geral, obedecendo aos critérios da capacitação, formação, experiência e outros critérios que julgar necessário.

Art. 25 - Os professores residentes poderão exercer por nomeação do Diretor Geral, cargos de direção ou coordenação, sem prejuízo de suas funções acadêmicas.

CAPíTULO VIII - Do Corpo Discente

Art. 26 - Serão admitidos à FAD alunos regulares e especiais. No primeiro caso os candidatos se propõem concluir um dos cursos oferecidos e que possua a formação mínima exigida par sua diplomação. Os alunos especiais serão aqueles admitidos para cursarem apenas uma ou no máximo cinco das disciplinas oferecidas, ou ainda aqueles que não possuem formação mínima para cursarem os cursos pretendidos. A admissão, em ambos os casos, se dará mediante uma carta ao Diretor, indicando o curso (para alunos regulares) ou as disciplinas (para alunos especiais) do seu interesse. Casos especiais serão resolvidos pela Junta Executiva. Serão exigidos no mínimo os seguintes documentos, para alunos regulares e especiais:

01. Diploma de curso superior ou comprovante de matrícula em curso universitário com cópia do histórico escolar; certificado de conclusão de um Instituto Bíblico ou equivalente, com cópia do histórico escolar do curso feito; ou comprovante de conclusão do 2º grau conforme o caso, para os cursos regulares da FAD semi-presenciais e do Ensino à Distância.
02. Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Teologia ou superior reconhecido sob as normas da Secretaria Executiva, com cópia do histórico escolar.
03. Para os cursos regulares d e Bacharel e Pós-Graduação nível de Especialização, formulário/carta de duas autoridades eclesiásticas, respondendo informações confidenciais que contemple pelo menos: a) indícios comprovados da vocação e do chamado; b) caráter cristão, aspectos de liderança e persistência; c) filiação denominacional e plena comunhão com a igreja local há pelo menos 1 ano para o aluno do curso de Bacharel e dois anos para os de Especialização; d) declaração de apoio espiritual e financeiro oficial de sua igreja, este último quando for o caso.
04. Declaração de concordância com os Regulamentos e Regimento Interno da FAD.
05. Outros documentos a critério da Secretaria Executiva, conforme Regulamento Acadêmico.

Art. 27 - O aluno regular e especial será incentivado a exercer uma disciplina em constante avaliação interior e de sua rotina de vida, por meio da sua devoção pessoal diária, da sua participação nos cultos, orações, estágios e envolvimento numa igreja local. Esta vigilância não é responsabilidade normativa e fiscalizadora da EMT, mas o aluno deverá ser avaliado pelo seu comportamento e administração dos seus compromissos pessoais.

CAPíTULO IX - Dos Programas e Cursos Oferecidos

Art. 28 - A FAD, oferecerá programas permanentes de formação ministerial e teológica em nível de graduação e de pós-graduação, sendo que no caso de pós-graduação a FAD oferecerá cursos de Especialização “Lato Sensu”, Mestrado “Stricto Sensu” e Doutorado, além dos Títulos de Doutor “PhD” e Doutor “Honoris Causa” na sede ou fora da sede, diretamente ou em convênios, como:

01. Programa de Graduação, com cursos semi-presenciais que contemplem a formação graduada de teologia para estudantes e profissionais de nível médio e universitário, devidamente aprovado e regulamentado pela Secretaria Executiva.
02. Programa de Pós-graduação, com cursos semi-presenciais que contemplem a formação acadêmica, científica, teológica e ministerial para profissionais universitários, professores, teólogos e pastores, devidamente aprovados e regulamentados pela Secretaria Executiva.
03. Programa de Ensino à Distância, com cursos que exercitem a reflexão e o pensamento teológico, para capacitar o aluno sozinho ou em grupo a pesquisar por meio de estudos baseados em metodologia autodidata, usando os meios disponíveis no mercado, devidamente aprovados e regulamentados pela Secretaria Executiva.
04. Programa Especial e de Extensão, com cursos e eventos rápidos, ou seminários que visem capacitar profissionais de todos os níveis, líderes eclesiásticos, oficiais de igrejas, líderes de células ou grupos familiares, dirigentes de culto e de congregações, ministros em geral, seminaristas, pastores e obreiros, para encorajar e influenciar a mentalidade na formação de novos ministros do Evangelho; fortificar e preparar assessores e conselheiros de famílias na igreja brasileira, em estudos da psicologia pastoral com ênfase na teologia evangélica; reciclar, revisar compromissos e restaurar princípios bíblicos; despertar o interesse e o compromisso ministerial de estudantes de nível superior e desafiá-los ao ministério bi-ocupacionais, devidamente aprovados e regulamentados pela Secretaria Executiva.

Art. 29 - Poderá formar-se em sessão solene, somente o aluno regular que tiver cumprido todos os requisitos exigidos pelo Regulamento Acadêmico.

CAPíTULO X - Das Disposições Finais

Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos nos órgãos próprios, sendo a Assembléia Geral da a Associação Universitária Teológica das Assembléias de Deus última instância.

Art. 31 - Este regimento entrará em vigor na data da sua aprovação e somente poderá ser alterado em reunião especifica, com a aprovação de 50% mais um dos membros presentes em Assembléia Geral da Associação Universitária Teológica das Assembléias de Deus.

    Este Regimento Interno foi criado em março de 2006, após criação oficial da autad em janeiro de 2006, conforme registrado em Ata da Assembléia Geral da Associação Universitária Teológica das Assembléias de Deus.                                                                                                                                                    
 
Reitor